Análise do Filme Tropa de Elite II
Ao
analisarmos o filme Tropa de Elite 2 do autor José Padilha, produzido no ano de
2010, com cenas de dentro da Penitenciária de Bangu I. Identificamos claramente
a representação do Direito Penal, tal identificação se dá pelo comportamento
adotado pelos personagens. Pois o personagem Coronel Nascimento, vivido pelo
ator Wagner Moura, retomou o controle da unidade prisional de segurança máxima,
reprimindo com tiros as manifestações dos detentos. Tal ação foi alvo de
inúmeras críticas pelos defensores dos Direitos Humanos, mas por outro lado foi
reverenciada pela população e por políticos simpáticos aos interesses dessa parcela
da sociedade.
Embora
seja uma ficção, mas baseia-se em fatos reais, ou seja, na realidade do
dia-a-dia das zonas de maior vulnerabilidade social do Brasil. Há, no entanto
uma grande lacuna na política de segurança pública e interna, falta policiamento
efetivo para ressocialização dos presos e isso só contribui a cada momento para
o aumento do crime, da impunidade, da sensação de insegurança e para comprovar
que as medidas de segurança adotadas pelo Estado são impotentes e tem ainda
efeitos muito pouco relevantes. Isso é abordado por Mesquita Neto (2001, p.27):
"Mapas de criminalidade mostram que as mais altas taxas de
homicídio são registradas na periferia das grandes cidades e regiões
metropolitanas, onde os problemas de pobreza, desemprego e falta de habitação e
serviços básicos, incluindo saúde, educação, transporte, comunicações,
segurança e justiça são particularmente agudos. É também nessas áreas onde,
apesar da transição para a democracia na década de 1980, graves violações dos
direitos humanos continuam a ocorrer, incluindo execuções sumarias, tortura e
detenções arbitrárias pela polícia e por grupos ligados à segurança privada e
ao crime organizado”
É
necessário conviver com os inúmeros casos de corrupção passiva, no caso em
análise é praticada por policiais que indevidamente recebem vantagens, que
geralmente é dada em dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes.
A
denominação de Corrupção Passiva nos é dada segundo o artigo 317 do Código
Penal:
Corrupção
passiva
Art.
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§
1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou
o pratica infringindo dever funcional.
§
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Segundo
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais se configura a Corrupção Passiva havendo:
Para
a configuração da corrupção passiva é necessário que o ato em torno do qual
seja praticada a conduta incriminada seja da competência ou atribuição inerente
à função exercida pelo funcionário público, reclamando que o mesmo tenha
solicitado ou recebido vantagem indevida ou aceito sua promessa em razão de ato
específico de sua função ou cargo, ou seja, ato de ofício (omissivo ou
comissivo).
Já para
Nucci (2008, p.1074)
O
Código Penal abriu exceção à teoria unitária do crime, criando outra figura
típica (art. 333) para a pessoa que corrompe o funcionário. Assim, o particular
que dá a vantagem indevida, em lugar de responder como partícipe do delito de
corrupção passiva comete o crime de corrupção ativa. Porém, pode o fornecedor
do presente ao funcionário ser punido como partícipe do delito de corrupção
passiva, caso o mimo seja fornecido após a prática do ato funcional ou sem que
haja a promessa de realização de ato de ofício, pois não há caracterização de
crime de corrupção ativa.
Mesmo
estando tipificada há muitas vezes uma dificuldade em conseguir reprimir os
atos de Corrupção Passiva, pois o descontentamento do funcionalismo público, a
desvalorização e até mesmo a falta de motivação e despreparo para a ocupação do
cargo.
Muitas
cenas do filme nos causam um grande impacto por a conduta agressiva dos
policiais, principalmente as de torturas, lesão corporal e homicídios contra os
detentos. Em um país que prima pela dignidade da pessoa humana e o direito à
vida isso nos faz pensar que essas ações geram um desconforto e uma insegurança
enorme. Pois aqueles que teriam o dever de manter a ordem e a segurança estão
sendo violentos, desonestos e corruptos. Os policiais são aqueles que têm o
dever de primar e respeitar a lei e a ordem pública, mas o que vemos é a
constante prática de atos ilícitos praticados por elementos dessa categoria. Ao
longo do longa-metragem vemos que há muitos exemplos de violação ao princípio
da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da equidade, entre
outros.
Em
momento algum o filme tentou fazer ou fez crítica aos policiais ou a Polícia.
Foram abordados na trama o desvio de função dos agentes de segurança e os atos
de corrupção adotados por eles, bem como o tratamento violento imposto aos
apenados. Assim a sociedade passa a sentir-se desprotegida e desrespeitada,
pois começa a acreditar na verdadeira tentativa de repressão à marginalização
nem sempre acontece.
Não
devemos nos esquecer de que o nosso sistema prisional é precário e ainda que
tampouco recupere o apenado para que este possa restabelecer o convívio em
sociedade.
Para
Prado (2002, p.472):
O sistema prisional
brasileiro, que causa profunda e justificada preocupação devido à crescente
criminalidade, não poderá resolver-se com a modificação de leis, o acréscimo de
penas e a construção de penitenciárias. A segurança depende muito mais de
construir escolas, oferecer trabalho, educação e saúde a todos os cidadãos. A
preocupação com o aumento da segurança apenas pela prisão, sem o seu objetivo
maior – a ressocialização, na busca de soluções para seus efeitos, e não para
suas causas.
A
questão social enquanto não resolvida, o que se daria com o investimento em
políticas públicas, estará cada vez mais colocando para o mundo da violência
aqueles que foram vítimas de uma desestrutura da sociedade e pela falta da
implantação de políticas públicas por parte do Estado.